Vitória dos Servidores da Assistência Social: Restabelecimento da Gratificação do SIMAS

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Publicado em 23/02/2024 - 11:35  |  Atualizado em 29/02/2024 - 10:46

Os servidores da assistência social, incluindo os assistentes sociais e os agentes comunitários, podem celebrar uma importante conquista: o restabelecimento da gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social (SIMAS), para caso de aposentadoria, que havia sido suspensa em 2019. O SIMAS – instituído nos termos da Lei n°3343, de 28 de dezembro de 2001, é um conjunto integrado e descentralizado de todas as ações e programas sociais constituídos e implementados no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, bem como também define o percentual da gratificação para os servidores da SMAS, classificados como Agente do Sistema (Assistente Social) e Apoio do Sistema (Agentes Comunitários, Psicólogos, Profissionais de nível superior e demais categorias profissionais do quadro de RH da Secretaria).
Através do voto 138/2023, um novo entendimento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ), revogou o voto 99/2021, deste mesmo tribunal, que suspendia a incorporação da gratificação do SIMAS nas aposentadorias dos servidores. Esta vitória marca não apenas o retorno justo de direitos, mas também um reconhecimento do papel fundamental desempenhado por esses profissionais em nossa cidade.
Através da persistência da administração da Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS), tornou-se possível a reintegração dessa gratificação, trazendo alívio e reconhecimento aos servidores que tanto se dedicam a essa importante área. O aspecto a ser destacado: é a incorporação da gratificação às aposentadorias de todos os servidores da Assistência Social, desde que se encaixem nos critérios estabelecidos: ter completado cinco anos de serviços ininterruptos ou dez anos de serviços interpolados de recebimento das gratificação do SIMAS, até novembro de
2019. É importante ressaltar que para os cargos de Assistente Social e Agente Comunitário, estes, poderão contabilizar os períodos posteriores a 2019, como informado no item 3.3 do voto 138/2023 do TCM/RJ.
Os servidores aposentados que estiverem dentro desses critérios, serão devidamente acionados pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Assistência Social para os trâmites necessários. Esta conquista não apenas reconhece o trabalho árduo e dedicado desses profissionais, mas também oferece um apoio essencial para seu bem-estar financeiro no futuro.
Esta vitória representa não apenas um marco para a categoria dos servidores da assistência social, mas também um passo em direção a uma maior justiça e reconhecimento para aqueles que são fundamentais na prestação de serviço público dedicado à Política de Assistência Social e no apoio às comunidades mais vulneráveis.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do Município.

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