Deveres do Agente Público – parte II

Publicado em 20/11/2023 - 14:50  |  Atualizado em 01/11/2023 - 14:51

Na Cartilha da Integridade Pública da Prefeitura do Rio de Janeiro, os agentes públicos regem deveres. Quem exerce mandato, cargo, função ou emprego na Administração Pública, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de vínculo. Estão incluídos desde os integrantes da alta administração e de conselhos de administração, até os estagiários e residentes. 

Portanto, são 32 deveres que os agentes precisam seguir rigorosamente a regra. Nesta segunda parte, separamos 11 ações fundamentais:   

XII – manter-se atualizado com as tecnologias, as instruções, as legislações e os entendimentos jurisprudenciais pertinentes à função que exerce e ao órgão onde trabalha;

XIII – participar das atividades de capacitação e treinamento promovidas e autorizadas pela administração necessárias ao aprimoramento de sua atuação funcional; 

XIV – compartilhar, entre os colegas, o conhecimento e as informações necessárias ao exercício das suas atividades, bem como aqueles adquiridos através de capacitações oferecidas pela Administração Pública Municipal, tornando-se agente multiplicador de conhecimentos no âmbito do seu órgão ou entidade; 

XV – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função, sendo vedada a utilização de trajes ou quaisquer tipos de acessórios, que tenham indicativos, tais como, símbolos, marcas, logotipos, de pessoa jurídica com qualquer tipo de vínculo direto ou indireto com o Município, no exercício de suas atribuições funcionais, ou fora delas, bem como os que atentem contra a dignidade da pessoa humana; 

XVI – preservar a imagem e colaborar para a reputação do órgão ou entidade que representa, devendo atuar sempre respeitando e atendendo as diretrizes estabelecidas pela instituição; 

XVII – participar de representação em reunião ou evento previsto para o qual foi incumbido, informando previamente ao substituto e à chefia imediata caso esteja impossibilitado de comparecer; 

XVIII – ser objetivo, claro e transparente, prezando pela qualidade e assertividade de suas manifestações, inclusive técnicas, de modo a atenuar a possibilidade da ocorrência de diferentes interpretações para o mesmo objeto reportado, permitindo, com isso, o mais amplo acesso à transparência e ao controle social das decisões administrativas. 

XIX – comunicar previamente ao agente público interessado, atos referentes à nomeação, designação, exoneração e dispensa de seu cargo comissionado ou função gratificada a serem publicados no Diário Oficial do Município; 

XX – identificar-se, quando no exercício de suas atividades, sempre utilizando documento funcional oficial, exposto em local visível, de modo a conferir maior lisura e transparência aos procedimentos a serem realizados, salvo nos casos em que o anonimato for justificado; 

XXI – respeitar o sigilo inerente às informações obtidas decorrentes do exercício das suas atividades; 

XXII – orientar devidamente o cidadão quanto às providências a serem adotadas para sanar possível dificuldade, irregularidade ou inconformidade constatada durante o atendimento.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do Município.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, 5º andar
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20211-110

    Telefone: 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    ASSESSORIA DE IMPRENSA
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    imprensa.asocial@gmail.com

     

    PROTOCOLO DE OFÍCIOS EXTERNOS

    pcrj.smas.protocolo@gmail.com

     

  • PARA ACESSAR OS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CLIQUE AQUI.

    CRÍTICAS, SERVIÇOS, ELOGIOS OU SUGESTÕES:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo