Presentes, Brindes e Favores

Publicado em 21/12/2023 - 10:30  |  Atualizado em 12/12/2023 - 10:31

O serviço público não é moeda de troca. É vedado aos agentes municipais aceitar ou reivindicar presentes, brindes, favores ou vantagens em razão do trabalho que exercem, especialmente se concedidos por pessoas ou organizações que estejam sujeitas à jurisdição do órgão ou entidade ao qual pertence o agente; tenham algum tipo de interesse em decisões que possam ser tomadas pelo agente, em razão de seu cargo; mantenham relação comercial com o órgão ou entidade ao qual pertence o agente; representem interesses de terceiros; representem quaisquer tipos de vedações, impedimentos e conflito de interesses definidos na legislação.

Os exemplos de vantagens são: disponibilização de veículos, passagens terrestres, marítimas e aéreas, convites para eventos e bens móveis e imóveis.

Glossário Presentes: Itens com valor comercial, com ou sem a presença de marcas de empresas ou instituições. 

Brindes: Itens com pouco ou sem valor comercial, que são distribuídos a título de cortesia ou divulgação. Podem conter o logotipo de quem o concedeu. 

Favor: Receber ou oferecer serviço ou retribuição sem que haja necessidade de recompensa, inclusive em dinheiro.

O agente público pode receber: premiações ao mérito em reconhecimento à sua contribuição à Administração Pública; premiações em concursos de acesso público a trabalhos de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural; bolsas de estudos (desde que tenha autorização da chefia); presentes que não estejam relacionados com sua vida funcional, cargo ou órgão; brindes que não ultrapassem, no período de 12 meses, o valor de R$ 100,00 e sejam de caráter geral.

Na Cartilha da Integridade Pública da Prefeitura do Rio de Janeiro, os agentes públicos regem deveres. Quem exerce mandato, cargo, função ou emprego na Administração Pública, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de vínculo. Estão incluídos desde os integrantes da alta administração e de conselhos de administração, até os estagiários e residentes.

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do Município.

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