Os Princípios na Integridade Pública II

Publicado em 30/10/2023 - 11:45  |  Atualizado em 30/10/2023 - 11:43

Os Princípios são um conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos por uma pessoa ou instituição. A conceituação dos princípios está relacionada ao começo ou início de algo. São os pontos considerados iniciais para um determinado assunto ou questão.

Quem exerce mandato, cargo, função ou emprego na Administração Pública, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de vínculo. Estão incluídos desde os integrantes da alta administração e de conselhos de administração, até os estagiários e residentes.

E na Cartilha da Integridade Pública da Prefeitura do Rio de Janeiro, os agentes públicos regem princípios de conduta com servidor. Agora, serão apresentados outros princípios a serem seguidos: 

O objetivo da Transparência é conferir clareza e simplicidade aos atos da Administração, tornando-os compreensíveis para os cidadãos. A Efetividade é desempenhar as atividades administrativas com produtividade e competência. A Segregação de Funções é atribuir a agentes distintos as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilidade. A Motivação é indicar expressamente os elementos de fato e de direito que determinam as suas decisões. A Segurança Jurídica é adotar formas simples e suficientes que assegurem adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos cidadãos. A Razoabilidade é zelar pela adequação entre as medidas adotadas e a finalidade pretendida em cada caso concreto e escolher a medida que menos provoca restrições a direitos fundamentais dos atingidos. A Proporcionalidade é não cometer excessos, impondo obrigações, restrições e sanções além do estritamente necessário. A Celeridade é zelar pela duração razoável do processo administrativo, sem procrastinações, respeitando os prazos legais. E o desenvolvimento Sustentável é buscar soluções que compatibilizem o desenvolvimento econômico e a defesa do meio-ambiento.

O Código de Integridade, publicado por meio do Decreto RIO 50.021/21, é o conjunto de valores e princípios éticos que devem ser seguidos por todos os agentes públicos do município do Rio, sem exceção. Ele define os padrões de comportamento e de atuação necessários para que tenhamos um serviço público cada vez melhor. O desrespeito a essas regras pode gerar sanções administrativas, previstas em lei (Artº 3, §1º).

 

 

 

 

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