Deveres do Agente Público – parte III

Publicado em 12/12/2023 - 10:30  |  Atualizado

Na Cartilha da Integridade Pública da Prefeitura do Rio de Janeiro, os agentes públicos regem deveres. Quem exerce mandato, cargo, função ou emprego na Administração Pública, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de vínculo. Estão incluídos desde os integrantes da alta administração e de conselhos de administração, até os estagiários e residentes. 

Portanto, são 32 deveres que os agentes precisam seguir rigorosamente a regra. Nesta última parte, separamos 10 ações fundamentais:   

XXIII – comunicar ao órgão central de integridade e/ou à autoridade policial, o recebimento de solicitações indevidas e ilegais de vantagem, direta ou indireta, financeira ou não, por parte de outro agente público municipal, fornecedor, colaborador externo, garantido o sigilo, quando a referida comunicação se der por meio dos canais próprios, de forma a preservar a identidade do comunicante; 

XXIV – comunicar ao órgão central de integridade, os atos aos quais tenha conhecimento que contrariem as normas deste código ou que sejam contrários ao interesse público, garantido o sigilo, quando a referida comunicação se der por meio dos canais próprios, de forma a preservar a identidade do comunicante; 

XXV – observar os normativos municipais acerca de conflitos de interesses, tráfico de influência e nepotismo, recusando-se a práticas que possam levantar questionamentos acerca de sua conduta ou dos demais agentes públicos de sua repartição, devendo comunicar imediatamente ao órgão central de integridade; 

XXVI – conhecer e respeitar os princípios de segurança e saúde no trabalho e as Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades que exerce na Administração Pública Municipal; 

XXVII – utilizar os recursos disponibilizados pelo município estritamente dentro das finalidades a que se propõem e que estiverem estabelecidas; 

XXVII I- conhecer, respeitar e cumprir regras, normas, legislações e instrumentos jurídicos estabelecidos para o exercício das suas funções, zelando para o cumprimento de suas finalidades; 

XXIX – conhecer, respeitar e cumprir regras, normas, legislações e diretrizes provenientes do órgão central de recursos humanos;  

XXX – observar os demais princípios e valores vinculados à integridade pública municipal, colaborando na divulgação a todos os integrantes do seu órgão ou entidade sobre a existência deste código, estimulando o seu integral cumprimento; 

XXXI – assegurar ativamente na Administração Municipal a livre expressão da diversidade seja de gênero, etnia, idade, crença religiosa, classe social, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, entre outras; 

XXXII – fomentar a troca saudável de ideias e a compreensão de diferentes visões de mundo promovendo o enriquecimento dos debates acerca das políticas públicas municipais. 

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do Município.

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