Deveres do Agente Público – parte I

Publicado em 03/11/2023 - 14:49  |  Atualizado em 01/11/2023 - 14:50

Na Cartilha da Integridade Pública da Prefeitura do Rio de Janeiro, os agentes públicos regem deveres. Quem exerce mandato, cargo, função ou emprego na Administração Pública, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de vínculo. Estão incluídos desde os integrantes da alta administração e de conselhos de administração, até os estagiários e residentes. 

Portanto, são 32 deveres que os agentes precisam seguir rigorosamente a regra. Nesta primeira parte, separamos 11 ações fundamentais:   

I – cumprir com suas obrigações funcionais previstas na legislação, em obediência às ordens e orientações de sua respectiva chefia, ressalvadas as manifestamente ilegais; 

II – recusar-se a receber por seu trabalho ou atividade na administração pública municipal qualquer vantagem pecuniária que não exclusivamente proveniente do erário, por meio do contracheque ou outra forma de repasse direto pelo Tesouro Municipal; 

III – desempenhar, tempestivamente e de forma adequada, as atribuições do cargo, função ou emprego público que esteja exercendo, mantendo-se adimplente e regular com os registros profissionais nos respectivos órgãos autorizativos, quando o cargo efetivo o exigir; 

IV – exercer suas atribuições com rapidez e eficiência, procurando respeitar a ordem de abertura do processo ou do atendimento, ressalvadas as prioridades da legislação, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar transtornos aos usuários; 

V – ser íntegro, transparente, reto, leal e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum, no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, fornecedores, colaboradores externos e usuários de serviço público; 

VI – buscar continuamente o aperfeiçoamento do processo de comunicação e atendimento ao público e à otimização eficiente do serviço sob sua responsabilidade; 

VII – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos com quem se relacione, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção, tais como de gênero, etnia, idade, estado civil, crença religiosa, deficiência física ou mental, orientação sexual, identidade de gênero, classe social ou posição político – ideológica; 

VIII – ser assíduo, pontual e frequente ao serviço, cumprindo a carga horária estabelecida para o seu cargo, bem como o horário de trabalho acordado junto à chefia imediata, na forma da legislação pertinente; 

IX – evitar que assuntos particulares ocasionam ausências ou atrasos ao trabalho; 

X – manter em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados para sua organização, distribuição e segurança;

XI – cooperar com a implantação das iniciativas relacionadas à melhoria do órgão ou da entidade em que atua.03

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