O que é o Serviço de Proteção Social ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade?
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) tem por finalidade prover atenção socioassistencial a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. São consideradas medidas socioeducativas de Meio Aberto: Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. As ações deste serviço contribuem para o acesso aos direitos sociais e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de 11 de novembro de 2009) atribui aos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, a responsabilidade da execução das medidas socioeducativas de meio aberto. Vale ressaltar que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA outras quatro medidas podem ser aplicadas ao adolescente que cometeu ato infracional, sendo elas: advertência, obrigação de reparar o dano, semiliberdade e internação. Estas duas últimas são medidas socioeducativas de restrição ou privação de liberdade e, portanto, consideradas de meio fechado.
Os CREAS são unidades públicas municipais da Secretaria de Assistência Social que têm por objetivo atender e acompanhar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos, através dos diferentes Serviços Tipificados.
A quem se destina este Serviço?
Destina-se a adolescentes de 12 a 17 anos completos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Vara da Infância e da Juventude ou Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, face ao cometimento de ato infracional.
Como atua a equipe do CREAS?
O acompanhamento ao adolescente socioeducando é realizado de forma sistemática, com frequência mínima quinzenal para garantir o atendimento contínuo e possibilitar o desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento – PIA.
Durante o acompanhamento são realizadas as seguintes ações:
- Acolhida;
- Escuta ativa processual;
- Estudo social;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Articulação interinstitucional com sistema de garantia de direitos;
- Produção de orientações técnicas e materiais informativos;
- Proteção social proativa;
- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
- Construção de plano individual e familiar de atendimento;
- Orientação sociofamiliar;
- Acesso a documentação pessoal;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania;
- Desenvolvimento de projetos sociais;
- Elaboração de relatórios técnicos;
- Monitoramento e avaliação do serviço.
O que é Liberdade Assistida?
A Liberdade Assistida (LA) é a quarta das seis medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei, conforme o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa medida tem caráter educativo e relacional, buscando acompanhar e orientar o adolescente para sua inserção social e a ruptura com a dinâmica infracional.
O que diz o ECA sobre a Liberdade Assistida?
O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 118 e 119, estabelece as diretrizes para a aplicação da Liberdade Assistida:
Artigo 118
- A Liberdade Assistida deve ser adotada sempre que for considerada a medida mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
- A autoridade responsável designará uma pessoa capacitada para acompanhar o caso, podendo essa pessoa ser indicada por uma entidade ou programa de atendimento.
- O prazo mínimo da medida é de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, conforme avaliação do orientador, Ministério Público e defensor.
Artigo 119
O orientador, sob supervisão da autoridade competente, tem as seguintes responsabilidades:
- Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo orientação e inserindo-os, se necessário, em programas de auxílio e assistência social.
- Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, garantindo sua matrícula e permanência na escola.
- Apoiar a profissionalização e inserção no mercado de trabalho do adolescente.
- Apresentar relatórios periódicos sobre o caso.
A natureza pedagógica da Liberdade Assistida
O ECA reforça o caráter pedagógico da Liberdade Assistida. O objetivo não é apenas cumprir uma determinação judicial, mas fortalecer as relações comunitárias e proporcionar o acesso a diversos serviços de suporte.
Antes do modelo atual estabelecido pelo ECA, a Liberdade Assistida passou por um processo de maturação, com mudanças de nomenclatura e forma de aplicação. Hoje, seu princípio fundamental está no “acompanhar” e no “estar junto”, promovendo um ambiente favorável para a ressignificação da trajetória do adolescente.
O que é a Prestação de serviços à comunidade, e como se faz?
Se o juiz determinar a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), o jovem será acompanhado por um período máximo de seis meses. Esse acompanhamento é realizado pelo CREAS, e o jovem deverá prestar serviços em alguma entidade beneficente, hospital, escola ou instituição similar.
As tarefas terão uma carga horária máxima de oito horas semanais e não podem interferir em outros compromissos importantes da vida do jovem, como um curso de idiomas, atividade de lazer, consulta médica, trabalho e, principalmente, a escola.
Essas atividades são planejadas para que o jovem se sinta útil para seu bairro ou comunidade e reflita sobre as consequências de seus atos.
A equipe do CREAS encaminha o jovem para uma entidade, onde terá o acompanhamento de um orientador. Esse orientador será a pessoa de referência para dialogar sobre as tarefas e outros assuntos que o jovem considere importantes.
Além disso, o orientador da entidade mantém um diálogo constante com a equipe do CREAS, garantindo que a PSC esteja sendo bem conduzida e permitindo ajustes, caso necessário.