Proteção Social ao Adolescente em Medidas Socioeducativas

O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) tem como objetivo oferecer atenção socioassistencial a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas determinadas judicialmente. Essas medidas visam garantir o acesso a direitos e estimular a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes.

A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) atribui aos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) a execução dessas medidas. Além da LA e da PSC, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê outras quatro medidas para adolescentes em conflito com a lei: advertência, obrigação de reparar o dano, semiliberdade e internação. As duas últimas são medidas de restrição ou privação de liberdade, aplicadas em unidades de meio fechado.

Os CREAS são unidades municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) que atendem famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social devido à violação de direitos.

A quem se destina

O serviço atende adolescentes de 12 a 17 anos e jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas pela Vara da Infância e Juventude ou Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

Como atua a equipe do CREAS

O acompanhamento ao adolescente socioeducando é realizado sistematicamente, com atendimentos quinzenais para garantir suporte adequado e desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento (PIA). As principais atividades incluem:

  • Acolhida e escuta ativa;
  • Estudo social e diagnóstico socioeconômico;
  • Articulação interinstitucional para garantia de direitos;
  • Proteção social proativa e encaminhamentos para serviços locais;
  • Construção do plano individual e familiar de atendimento;
  • Orientação sociofamiliar e acesso à documentação;
  • Mobilização para o exercício da cidadania e desenvolvimento de projetos sociais;
  • Monitoramento e avaliação do serviço.

Liberdade Assistida (LA)

A Liberdade Assistida é uma das seis medidas socioeducativas previstas pelo ECA e tem caráter educativo e relacional. Seu objetivo é acompanhar o adolescente, orientando sua inserção social e prevenindo reincidência em atos infracionais.

O que diz o ECA sobre a LA?

Nos artigos 118 e 119, o ECA estabelece:

  • A LA deve ser aplicada sempre que for a medida mais adequada para o acompanhamento do adolescente.
  • Um orientador é designado para monitorar e auxiliar o socioeducando.
  • O prazo mínimo da medida é de seis meses, podendo ser prorrogado, revogado ou substituído.
  • O orientador deve promover a inclusão social e familiar, supervisionar a frequência escolar e incentivar a profissionalização do adolescente.
A natureza pedagógica da Liberdade Assistida

Mais do que uma obrigação judicial, a LA busca promover a convivência comunitária e garantir acesso a serviços de suporte, favorecendo a ressignificação da trajetória do adolescente.

Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

A Prestação de Serviços à Comunidade é determinada pelo juiz por até seis meses. Durante esse período, o adolescente realiza atividades em entidades beneficentes, hospitais, escolas ou instituições similares, sem comprometer seus estudos ou outras atividades essenciais.

  • A carga horária máxima é de oito horas semanais.
  • As tarefas são planejadas para estimular o senso de responsabilidade e impacto na comunidade.
  • A equipe do CREAS encaminha o jovem a uma entidade parceira e acompanha sua execução, em diálogo com um orientador da instituição.
  • O desempenho do adolescente é monitorado continuamente para ajustes e avaliação.

A PSC busca reforçar a importância do compromisso social e da convivência respeitosa, ajudando o jovem a refletir sobre suas ações e construir um novo caminho de oportunidades.

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do Município.

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