SMAS atende 17 adolescentes na Ceasa em ação de conscientização pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

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Publicado em 13/06/2025 - 10:09  |  Atualizado

Abordagem foi feita em parceria com o MTE, MPT, TRT-1, Defensoria e Governo do Estado.

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) promoveu ações de mobilização e sensibilização nesta quinta-feira, dia 12, em todas as regiões da cidade, pelo Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Na data também se comemora o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.

As atividades foram realizadas pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), em conjunto com a Proteção Social Básica e a Proteção Especial de Alta Complexidade da SMAS, e em parceria com os Conselhos Tutelares e as secretarias municipais de Educação e Saúde.

Uma das ações aconteceu na Ceasa, em Irajá, onde 17 adolescentes flagrados em situação de trabalho infantil foram abordados. Com idades entre 13 e 17 anos, em sua maioria meninos, eles foram orientados sobre seus direitos e forneceram dados das famílias e da situação escolar para as equipes. 

“Fizemos um cadastro e, a partir dele, vamos fazer um levantamento no CadÚnico, para saber se as famílias já são atendidas pelos benefícios. Também vamos entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, para saber a situação deles, porque alguns já estavam em evasão escolar”, explica Andresa de Oliveira Souza, gerente de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos da SMAS.    

Além da abordagem aos adolescentes, foram oferecidos serviços à população no local, como aferição de pressão arterial, vacinação, orientações sobre matrículas escolares, emissão de identidade e de certidões, entre outros. 

As atividades mobilizaram representantes da 6ª Coordenadoria de Assistência Social (CAS); do CREAS Wanda Engel Aduan; do CRAS Rubens Corrêa; do CRAS Acari; da Defensoria Pública do Estado; da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) – por meio da Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, da Subsecretaria da Criança e do Adolescente, da Subsecretaria de Direitos Humanos e do Programa Empoderadas -; do Ministério Público do Trabalho (MPT); do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

O próximo passo, após esta primeira etapa da abordagem aos adolescentes na central de abastecimento, é planejar ações futuras, para que eles possam ser encaminhados para programas adequados de aprendizagem voltados ao mercado de trabalho, sem prejuízo para a saúde e os estudos. “Nós vamos fazer a busca ativa das famílias e construir um plano de intervenção para ações futuras. Estamos em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio dos auditores fiscais, para conseguir vagas em programas de aprendizagem profissional”, afirma Andresa. 

Sobre o trabalho infantil
É considerado trabalho infantil toda atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, feita por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Entre os principais riscos e prejuízos estão o abandono da escola, a perpetuação do ciclo da pobreza, a impossibilidade de desenvolvimento de todas as capacidades e habilidades intelectuais, violências, acidentes de trabalho e até mesmo morte.

Adolescentes podem trabalhar a partir de 14 anos somente como aprendiz. A partir de 16 anos também podem trabalhar com contrato de trabalho de acordo com a CLT, desde que autorizados pelos responsáveis, sendo proibidos serviços noturnos; em locais insalubres; perigosos ou prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que não permitam a eles frequentar a escola.

 

FOTOGRAFIAS: Marcelo Camargo / Ag. Brasil  e  Anna Luiza Nogueira Fernandes / Divulgação / MPT-RJ

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do Município.

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