Na Cartilha da Integridade Pública da Prefeitura do Rio de Janeiro, os agentes públicos regem deveres. Quem exerce mandato, cargo, função ou emprego na Administração Pública, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de vínculo. Estão incluídos desde os integrantes da alta administração e de conselhos de administração, até os estagiários e residentes.
Portanto, são 32 deveres que os agentes precisam seguir rigorosamente a regra. Nesta segunda parte, separamos 11 ações fundamentais:
XII – manter-se atualizado com as tecnologias, as instruções, as legislações e os entendimentos jurisprudenciais pertinentes à função que exerce e ao órgão onde trabalha;
XIII – participar das atividades de capacitação e treinamento promovidas e autorizadas pela administração necessárias ao aprimoramento de sua atuação funcional;
XIV – compartilhar, entre os colegas, o conhecimento e as informações necessárias ao exercício das suas atividades, bem como aqueles adquiridos através de capacitações oferecidas pela Administração Pública Municipal, tornando-se agente multiplicador de conhecimentos no âmbito do seu órgão ou entidade;
XV – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função, sendo vedada a utilização de trajes ou quaisquer tipos de acessórios, que tenham indicativos, tais como, símbolos, marcas, logotipos, de pessoa jurídica com qualquer tipo de vínculo direto ou indireto com o Município, no exercício de suas atribuições funcionais, ou fora delas, bem como os que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
XVI – preservar a imagem e colaborar para a reputação do órgão ou entidade que representa, devendo atuar sempre respeitando e atendendo as diretrizes estabelecidas pela instituição;
XVII – participar de representação em reunião ou evento previsto para o qual foi incumbido, informando previamente ao substituto e à chefia imediata caso esteja impossibilitado de comparecer;
XVIII – ser objetivo, claro e transparente, prezando pela qualidade e assertividade de suas manifestações, inclusive técnicas, de modo a atenuar a possibilidade da ocorrência de diferentes interpretações para o mesmo objeto reportado, permitindo, com isso, o mais amplo acesso à transparência e ao controle social das decisões administrativas.
XIX – comunicar previamente ao agente público interessado, atos referentes à nomeação, designação, exoneração e dispensa de seu cargo comissionado ou função gratificada a serem publicados no Diário Oficial do Município;
XX – identificar-se, quando no exercício de suas atividades, sempre utilizando documento funcional oficial, exposto em local visível, de modo a conferir maior lisura e transparência aos procedimentos a serem realizados, salvo nos casos em que o anonimato for justificado;
XXI – respeitar o sigilo inerente às informações obtidas decorrentes do exercício das suas atividades;
XXII – orientar devidamente o cidadão quanto às providências a serem adotadas para sanar possível dificuldade, irregularidade ou inconformidade constatada durante o atendimento.