1. O que é o serviço:
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro, Consea-Rio, tem como premissa o compromisso com ações voltadas para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (“SAN”) e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
O Consea-Rio é um conselho consultivo municipal, para controle social, acompanhamento e proposição de programas e políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional e ao direito humano à alimentação adequada, através da integração do poder público municipal (representado por 8 conselheiros) e entidades da sociedade civil (que preenche os demais 16 assentos e exerce a presidência do conselho, em gestão renovada bienalmente).
2. Como o órgão atua:
Sua missão é integrar o poder público municipal com as entidades representativas da sociedade civil e com os organismos das esferas municipais, estaduais, nacionais, para implementação de medidas de combate à fome e à insegurança alimentar, de repartição equitativa dos recursos alimentícios do município do Rio de Janeiro, de promoção e garantia do DHAA, de racionalização dos recursos naturais e de controle e monitoramento de SAN por meio de um Plano de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Consea-Rio se estrutura em 3 Câmaras Temáticas, além de uma Secretaria Executiva formada por servidores da Prefeitura, vinculando-se administrativamente à pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), embora dotado de autonomia deliberativa e temática.
O Consea-Rio realiza mensalmente reuniões plenárias abertas (as Assembleias Ordinárias) e as reuniões de Câmara Temática; organiza anualmente (em outubro) o evento Semana da Alimentação Carioca; e, a cada 4 anos, promove as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, sempre precedidas por aproximadamente 5 pré-conferências.
Em 2003, acatando recomendação do CONSEA Nacional, o Prefeito da cidade instituiu o Consea-Rio, através do Decreto Municipal n. 22.776, com composição paritária da sociedade civil e do governo municipal. Em 2006, através da Lei Federal nº 11.346, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a existência de conselhos municipais de segurança alimentar se tornou imperativa. Em 2008, através do Decreto Municipal n. 28.970, foi alterada a estruturação do Consea-Rio para espelhar a orientação nacional, no sentido de ser formado por 1/3 de representantes do governo municipal e 2/3 de representantes da sociedade civil. O atual regimento interno do Consea-Rio, instituído em 2013 através do Decreto Municipal n. 36.979, passou a estabelecer as diretrizes de seu funcionamento, alinhadas com a legislação federal.
Embora o Consea-Rio seja presidido e composto majoritariamente (2/3) por entidades da sociedade civil organizada, trata-se de um organismo (conselho consultivo) vinculado ao poder público, com estrutura e funcionamento custeados pelo poder público, e seus membros exercem um munus público.
A criação e funcionamento de um conselho municipal de segurança alimentar é corroborada pela existência, no plano federal, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (“SISAN”), um sistema público legalmente instituído pela Lei Federal nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (“LOSAN”). Este sistema promove a formulação e articulação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional em âmbito nacional, estadual e municipal, fundamental para o monitoramento e a avaliação das mudanças relacionadas à situação alimentar e nutricional da população brasileira, bem como na formulação e implementação de programas e ações que constituem a política nacional de segurança alimentar e nutricional, podendo contar com a destinação de recursos federais nesse sentido.
O SISAN está baseado em dois importantes princípios que são a participação social e a intersetorialidade, a demandar que cada ente da Federação, para aderir ao sistema, comprometa-se tanto com a regulamentação dos pré-requisitos do sistema (SISAN), quanto com a elaboração interdisciplinar de sua política de segurança alimentar.
Conforme referido acima, é inegável a importância para a municipalidade em formalizar a pactuação em aderir ao SISAN, o que demanda a efetivação de determinados processos previstos na LOSAN nacional. Dentre os pré-requisitos já cumpridos para adesão ao SISAN, podemos destacar: (i) a criação e o efetivo funcionamento do Consea-Rio no formato previsto pela legislação federal, (ii) em conformidade com o seu regimento interno em vigor, e (iii) a realização, a cada quatro anos, de conferências municipais de SAN.
FALE CONOSCO
End.: Rua Afonso Cavalcanti, 455, 6º andar, Sala 664
Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20211-110
Tel.: 2976-1034
Email: conseario1@gmail.com