Valor concedido como ajuda de custos a pessoas que acolhem temporariamente crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses dobrou, e passa a valer a partir de 1º de outubro.
A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 26, o Decreto 56.851, que fixa novos valores para a bolsa auxílio do Serviço Família Acolhedora. A modalidade oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violação de direitos e, por medida judicial protetiva, foram afastados de suas famílias.
O programa é uma política pública da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). A bolsa funciona como ajuda de custo para as despesas com a criança ou o adolescente acolhido. Com o reajuste autorizado, a bolsa de R$688 passa a ser de R$1.400. Já a ajuda para crianças e adolescentes que demandam cuidados especiais passa de R$1 mil para R$2.030 – ambas tiveram reajuste de pouco mais de 100%. A mudança entra em vigor a partir de 1º de outubro.
“Com este reajuste vamos poder auxiliar melhor as famílias que acolhem nossas crianças e nossos adolescentes, dando mais qualidade de vida e bem-estar a eles durante o período de convivência. A atualização dos valores também pode atrair mais voluntários que estejam aptos a oferecer esse acolhimento, tão importante para a formação e o desenvolvimento deles”, afirma a secretária municipal de Assistência Social, Martha Rocha.
Flávia Medeiros, gerente do serviço na SMAS, ressalta a importância do reajuste.
“O aumento do valor da bolsa auxílio é um passo importantíssimo para o fortalecimento dessa política pública, tão fundamental para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violações de direitos. Será um incremento para o cuidado já oferecido a eles pelas famílias acolhedoras voluntárias.”
Sobre o Família Acolhedora
O acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses ocorre na casa de famílias voluntárias, previamente cadastradas e capacitadas pela SMAS.Durante todo o processo, as crianças e adolescentes acolhidos recebem acompanhamento técnico de assistentes sociais e psicólogos. Esse suporte também é estendido às famílias de origem e às famílias acolhedoras, por meio de atendimentos individuais, coletivos e visitas domiciliares.
A modalidade de Acolhimento Familiar é prevista no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e busca garantir proteção e cuidado por meio da convivência familiar e comunitária, até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa. Caso isso não seja viável, há a possibilidade de encaminhamento para uma família substituta.
Atualmente, há 119 famílias habilitadas como acolhedoras no município do Rio. A média do primeiro quadrimestre deste ano é de 106 acolhidos pelo serviço.
DIREÇÃO DE ARTE: Alex Avilez / SMAS / Divulgação











