1. O que é?
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro – Caisan-Rio, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito deste município através do Decreto nº 44.677 de 25 de junho de 2018, tem como finalidade a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
A CAISAN-RIO é presidida pelo titular ou suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social e composta ainda pelos titulares e respectivos suplentes das seguintes Pastas Municipais:
➤ Secretaria Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL
➤ Secretaria Municipal de Saúde – SMS
➤ Secretaria Municipal de Educação – SME
➤ Secretaria Municipal de Trabalho e Renda – SMTE
➤ Secretaria Especial de Economia Solidária – SES-RIO
➤ Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP
➤ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima – SMAC
➤ Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB
2. Como a câmara atua
Compete à Caisan-Rio:
➤ Elaborar, a partir das diretrizes e prioridades traçadas pelo Consea-Rio e pela Comsan-Rio, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PPMSAN.
➤ Coordenar a execução da PPMSAN mediante a interlocução permanente com o Comsan-Rio e os órgãos de execução, e o acompanhamento das propostas de interesse da segurança alimentar e nutricional do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
➤ Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e orçamentos anuais.
➤ Apresentar relatórios, informações e documentos ao Comsan-Rio, necessários ao acompanhamento e monitoramento da PPMSAN, e assegurar o acompanhamento dos encaminhamentos e recomendações à Comsan-Rio pelos órgãos do governo.
➤ Monitorar e avaliar os resultados e impactos da PPMSAN.
➤ Definir, ouvido o Comsan-Rio, os critérios e procedimentos de participação das entidades privadas no Sisan.
➤ Articular e estimular a integração das políticas e dos planos congêneres de outros municípios.
➤ Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
➤ Expedir portarias, por meio do presidente, para dar publicidade às deliberações aprovadas pelo Pleno da Caisan-Rio, assim como o regimento interno e outros documentos elaborados pela câmara, como manuais e informativos que contenham posicionamento da Caisan-Rio sobre temas afetos à segurança alimentar e nutricional, no seu âmbito de atuação, que serão publicadas no Diário Oficial do Município.
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