Ambiente ético na diversidade

Publicado em 04/09/2023 - 10:00  |  Atualizado em 31/08/2023 - 15:04

Todo agente público do município do Rio de Janeiro deve ser respeitado em sua diversidade, seja ela de gênero, etnia, idade, crença religiosa, classe social, condição física, orientação sexual ou posição político-ideológica. A livre expressão da diversidade é assegurada não só pelo Código de Integridade (Art. 7º, inciso XXXI), mas também pela Lei Orgânica do Município (Art. 5º). Na Administração Pública do Rio, todas as pessoas são bem-vindas e merecem o mesmo tipo de tratamento. Afinal, a pluralidade engrandece o conhecimento e amplia as visões de mundo, contribuindo para a melhoria dos serviços. 

As trocas saudáveis de ideias são fundamentais e devem ser fomentadas por cada um, desde que realizadas com educação, e esse é o trabalho da Integridade Pública da Prefeitura do Rio, quando o assunto é a diversidade.  Um ambiente ético é um ambiente plural. A palavra-chave é respeito. 

No último mês de agosto, o secretário de Assistência Social, Adilson Pires, participou da mesa de debate com líderes sociais antirracistas, na Cidade das Artes, na Barra da Tijuca, e reforçou a importância, quando o assunto é a Integridade Pública.

 

– A Prefeitura implantou um projeto chamado Integridade Pública, que é algo que permeia a ação dos servidores públicos municipais. Acho fundamental o tema da integridade, muitas vezes é só interpretado nas questões da honestidade e do comportamento, mas também passa pela lógica do combate ao racismo. Ação antirracista. Temos que ter foco no combate ao preconceito, em todos os sentidos, e o reforço nesta luta antirracista. A nossa luta vai ficar mais forte – disse  Adilson Pires. 

Sempre será o dever dos gestores dos órgãos promover programas voltados ao enfrentamento ao racismo, à LGBTIfobia, à misoginia, à xenofobia e a outras formas de discriminação (Art. 8º, inciso VIII). 

É proibido ao agente público praticar a discriminação, desrespeitar as capacidades e limitações individuais e/ou agir deliberadamente contra ações de promoção da igualdade (Art. 9º, inciso XXVII).

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do Município.

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