O Código de Integridade, publicado por meio do Decreto RIO 50.021/21, é o conjunto de valores e princípios éticos que devem ser seguidos por todos os agentes públicos do município do Rio, sem exceção. Ele define os padrões de comportamento e de atuação necessários para que tenhamos um serviço público cada vez melhor. O desrespeito a essas regras pode gerar sanções administrativas, previstas em lei (Artº 3, §1º).
O objetivo é estabelecer e divulgar, de maneira clara e transparente, os princípios éticos, os valores e a missão da Prefeitura, auxiliando na fixação dos parâmetros de conduta, orientando sobre a prevenção de conflitos de interesses, vedando os atos de corrupção e fraude, e orientando o comportamento de todos os agentes públicos do município do Rio.
A Cartilha de Integridade da Prefeitura do Rio contempla os principais aspectos do Novo Código de Integridade do Agente Público Municipal e faz parte do pacote de ações do Programa Rio Integridades apresentadas pela Secretaria de Governo e Integridade Pública (SEGOVI) e atuação necessários para que tenhamos um serviço público cada vez melhor.
O Decreto RIO 50.021/21 serve para os agentes públicos, fornecedores e colaboradores externos que precisam seguir a normativa, no caso, quem exerce mandato, cargo, função ou emprego na Administração Pública, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de vínculo. Estão incluídos desde os integrantes da alta administração e de conselhos de administração até os estagiários e residentes. Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que presta serviços ou tem relações comerciais com a Prefeitura. Toda pessoa jurídica sem fins lucrativos, nacional ou estrangeira, que tem contratos de gestão, termo de fomento, termo de colaboração ou qualquer outro instrumento (com ou sem repasse financeiro) da Administração Pública. Exemplo: as Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS).
No Código de Integridade também estabelece alguns princípios que devem reger a conduta do agente público municipal, como a boa-fé, honestidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, interesse público, probidade administrativa, igualdade, transparência, efetividade, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade e desenvolvimento sustentável.
Na alta administração, o Código direciona para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários Municipais, Controlador Geral e Sub Controladores, Procurador-Geral e Sub Procuradores, Presidentes, Vice-Presidentes ou Chefes de Gabinete, Diretores de Diretoria ou equivalentes, Conselhos de Administração ou Curadores, representados por seus Presidentes. Deveres também são estabelecidos como disseminar os princípios e valores deste Código; estimular o acesso à qualificação profissional dos agentes públicos sob sua ingerência; servir de exemplo ético; respeitar os limites de sua competência; respeitar as capacidades e individualidades de seus subordinados; fomentar a responsabilidade social do seu órgão ou entidade; promover a segurança e saúde no trabalho; fomentar a igualdade de oportunidades, em defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos.
O Código de Integridade também assegura os direitos do agente público municipal, são eles: Receber tratamento digno e igualitário entre os pares, independente da hierarquia, ter respeitada sua liberdade de consciência, crença e de associação (salvo, neste caso, as restrições legais), defender-se de fatos que possam prejudicar seu desempenho ou reputação, resguardar o sigilo de suas informações pessoais, atuar em legítima defesa de seus direitos, ter direito à ampla e prévia defesa e ao contraditório, receber igualdade de condições, sem ser submetido a diferenças de salário, funções ou critérios de admissão por motivos discriminatórios (ver seção “Diversidade”) e demais direitos funcionais ou empregatícios previstos na legislação.
Porém, o agente público municipal também tem deveres, segundo o Código de Integridade. Eficiência, ambiente de trabalho, integridade e atendimento são os pilares para exercer a função.
Um ambiente ético é um ambiente plural. Todo agente público do município do Rio deve ser respeitado em sua diversidade, seja ela de gênero, etnia, idade, crença religiosa, classe social, condição física, orientação sexual ou posição político-ideológica.
O assédio é uma prática abusiva que se apresenta de diversas formas, explícitas ou não, e que pode ter sérias consequências sociais e psicológicas para quem o sofre. Por se sentir intimidada, a vítima de assédio pode desenvolver baixa autoestima, desmotivação e, em casos mais graves, até quadros de depressão e ansiedade, afetando não só sua qualidade de vida, mas a de todo o serviço público. No Código, existem três formas que o assédio pode ter: Assédio moral, assédio sexual e assédio virtual.
O serviço público não é moeda de troca. É vedado aos agentes municipais aceitar ou reivindicar presentes, brindes, favores ou vantagens em razão do trabalho que exercem, especialmente se concedidos por pessoas ou organizações que estejam sujeitas à jurisdição do órgão ou entidade.
Algumas práticas que atentam contra a integridade pública e estão vedadas aos agentes municipais. O uso indevido do cargo com valer-se do cargo, função, situação funcional, facilidades, amizades, tempo, posição e influência que adquiriu pela sua função pública para benefício próprio ou de outra pessoa. Condicionar o cumprimento de sua atividade pública a qualquer tipo de ajuda, gratificação, prêmio, comissão, presente, brinde, doação ou vantagem.
Apresentar-se no ambiente de trabalho sob efeito de substâncias alcoólicas ou entorpecentes. Retirar da repartição qualquer bem pertencente ao patrimônio público, sem estar legalmente autorizado. Prestar serviços ou desempenhar atividades particulares decorrentes de obrigações instituídas pela Administração Pública que gerem conflito de interesse. Fazer campanha política no ambiente de trabalho, valendo-se do aparato público.