Decálogo de Integridade

Publicado em 22/08/2023 - 13:26  |  Atualizado

O Código de Integridade, publicado por meio do Decreto RIO 50.021/21, é o conjunto de valores e princípios éticos que devem ser seguidos por todos os agentes públicos do município do Rio, sem exceção. Ele define os padrões de comportamento e de atuação necessários para que tenhamos um serviço público cada vez melhor. O desrespeito a essas regras pode gerar sanções administrativas, previstas em lei (Artº 3, §1º).

Quem exerce mandato, cargo, função ou emprego na Administração Pública, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de vínculo. Estão incluídos desde os integrantes da alta administração e de conselhos de administração, até os estagiários e residentes. 

Fornecedores: Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que presta serviços ou tem relações comerciais com a Prefeitura. 

Colaboradores externos: Toda pessoa jurídica sem fins lucrativos, nacional ou estrangeira, que tem contratos de gestão, termo de fomento, termo de colaboração ou qualquer outro instrumento (com ou sem repasse financeiro) da Administração Pública. Exemplo: Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS). 

E o conjunto de dez princípios considerados básicos para o exercício de qualquer atividade na Administração Municipal é o Decálogo de Integridade, que serve de guia de como os servidores devem trabalhar a favor da cidadania e tem como objetivo incentivar uma política de ética com um enfoque preventivo. Para avançar na construção de uma cultura de integridade, é necessário acompanhar e respaldar as políticas públicas formais, com um exercício que busque alcançar mudanças concretas nas percepções, atitudes e comportamentos dos servidores públicos e dos cidadãos: 1. Ética 2. Dignidade 3. Lealdade 4. Justiça 5. Igualdade 6. Responsabilidade 7. Transparência 8. Diversidade 9. Honestidade 10. Gentileza.

A Ética no serviço público, nada mais é do que a junção do que aprendemos em casa com o que a sociedade espera de um servidor/cidadão, isto é, podemos dizer que é a prática da cidadania correta, sem vício, voltada para o interesse público, destinada a atender os anseios da sociedade. A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. 

A Dignidade inclui o respeito pela integridade física e psicológica, liberdade de expressão, igualdade de direitos, acesso à educação, saúde e condições básicas de vida digna, além do reconhecimento da individualidade e da autonomia de cada pessoa. 

A Lealdade é um dos deveres que compõem o chamado “coração” da improbidade, juntamente da legalidade e da moralidade administrativa. Esse tripé forma o tipo de improbidade: ilegalidade, imoralidade e deslealdade. Toda e qualquer conduta ímproba reflete uma forma de ilegalidade, imoralidade e de deslealdade institucional. Dessa forma, ao tratarmos da lealdade institucional, estamos em presença de um dos mais importantes pilares da improbidade, no que diz respeito aos pressupostos de formação desse ilícito administrativo.

A Justiça é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal. 

A Igualdade de direitos significa que as necessidades de cada pessoa têm igual importância. Essas necessidades devem constituir a base da planificação das sociedades e que os recursos devem ser utilizados, de maneira a garantir que todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades de participação. 

A Responsabilidade ao servidor público é passível de três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa. A responsabilidade civil do servidor público consiste no ressarcimento dos prejuízos causados à Administração Pública ou a terceiros em decorrência de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, no exercício de suas atribuições (art. 122 da Lei nº 8.112/90 e art. 37, § 6º, da Constituição Federal). 

A Transparência é o principal objetivo na administração pública: Dar a qualquer cidadão o direito e a possibilidade de ter clareza de como o dinheiro pago nos impostos é utilizado: pagar funcionários públicos, executar obras, quitar dívidas, entre outros usos. 

A Diversidade é no setor público, esses valores são ainda mais importantes, já que se trata de uma instituição que serve toda a população. Por isso, é crucial que o setor público busque a inclusão de todos os grupos sociais, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência, entre outros aspectos. Crie políticas de diversidade e inclusão, Promova a diversidade na contratação de funcionários, Ofereça treinamentos sobre diversidade e inclusão, Crie programas de apoio à diversidade e inclusão e Avalie continuamente as ações de diversidade e inclusão.

A Honestidade no setor público é quando o funcionário se torna leal à organização, honra seus compromissos, age de maneira sincera e justa, é educado com os colegas de trabalho, colabora com a construção de um ambiente favorável e positivo, respeita a opinião do outro e tem facilidade para trabalhar em equipe. 

Gentileza no setor público é agir basicamente com educação no dia a dia, ser empático com seus colegas e prezar sempre pelo espírito colaborativo durante a execução dos projetos. 

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do Município.

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